Natal aumenta ações de combate à corrupção

Natal aumenta ações de combate à corrupção

De modo a combater a corrupção, verificada nas administrações públicas do Brasil, a Prefeitura do Natal (Membro Associado da UCCLA), no Brasil, tem vindo a adotar medidas para ampliar a transparência dos seus atos e dificultar o uso incorreto dos recursos públicos.
 
O Portal da Transparência do Município, por exemplo, é reconhecido nacionalmente como um dos melhores do país e apontado como modelo pela equipe técnica da Controladoria Geral da União. Além disso, o prefeito Carlos Eduardo criou o Departamento de Auditoria, organismo ligado à Controladoria Geral do Município (CGM) para analisar e avaliar os contratos celebrados pela gestão, a fim de que os recursos públicos sejam bem aplicados.
 
Outra das medidas foi a criação do programa “Marquinho” que funciona em parceria entre a CGM, a Secretaria Municipal de Educação e o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco). Neste programa, os técnicos visitam as escolas da rede pública municipal para orientar os alunos e distribuir material didático, falando da importância das boas práticas com os recursos públicos e mostrando que parte da ineficiência em áreas como saúde, segurança e educação acontece em virtude dos desvios. 
 
Outra medida adotada pela Prefeitura para inibir ações danosas aos cofres públicos foi a recente adesão ao movimento "10 Medidas contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal. O prefeito Carlos Eduardo prometeu todo o apoio institucional do Município para que os objetivos da campanha sejam conquistados. 
 
Os 10 passos contra a corrupção defendidos pelo Ministério Público Federal e apoiados pela Prefeitura do Natal são: Prevenção à corrupção; Transparência e proteção à fonte de informação; Criminalização do enriquecimento ilícito dos agentes públicos; Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal; Celeridade das ações de improbidade administrativa; Reforma no sistema de prescrição penal; Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; e Recuperação do lucro derivado do crime.
 
 
 
 
Publicado em 06-10-2015