A RDP África organizou, no dia 23 de maio, o Seminário Internacional subordinado ao tema “Provedor de Justiça, Estado de Direito e Cidadania”, que decorreu na Universidade Lusófona, e que contou com a presença do técnico José Bastos, em representação do Secretário-Geral da UCCLA, Vitor Ramalho.
Os oradores José de Faria Costa, professor catedrático e ex Provedor de Justiça de Portugal, e Paulo Tjipilica, jurista e ex Provedor de Justiça de Angola, abordaram o papel do Provedor de Justiça, suas competências e legitimidades.
A mesa foi composta, para além dos oradores, por Jorge Gonçalves, diretor da RDP África, Manuel de Almeida Damásio e Esmeraldo de Azevedo da direção da Universidade Lusófona.
De acordo com o artigo 23.º da Constituição da República Portuguesa o “Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar”. No mesmo artigo “Os cidadãos podem apresentar queixas por ações ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças; A atividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis; Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão”.
De acordo com a Constituição da República de Angola, no seu artigo 192.º: “1.O Provedor de Justiça é uma entidade pública independente que tem por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública. 2. O Provedor de Justiça e o Provedor de Justiça-Adjunto são eleitos pela Assembleia Nacional, por deliberação de maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. 3. O Provedor de Justiça e o Provedor de Justiça-Adjunto tomam posse perante o Presidente da Assembleia Nacional para um mandato de cinco anos, renovável apenas uma vez. 4. Os cidadãos e as pessoas colectivas podem apresentar à Provedoria de Justiça queixas por acções ou omissões dos poderes públicos, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar as injustiças.