O Governo vai comparticipar a aquisição de produtos de apoio e equipamentos domésticos para pessoas portadoras de deficiência até 75%.
O Executivo ressalva que o apoio por cada equipamento não pode exceder as 15 mil patacas e o apoio financeiro máximo cumulativo é de 30 mil patacas.
O regulamento, assinado por O Lam, secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, explica que este apoio visa “prestar apoio a pessoas portadoras de deficiência com fracos recursos económicos, comparticipando nas despesas de aquisição de produtos de apoio e equipamentos domésticos especiais”.
O Governo detalha que os produtos de apoio comparticipados podem ser bengalas, muletas, andarilhos, cadeiras-de-rodas, cadeiras de duche ou sanitárias, almofadas ou colchões anti-escaras, próteses, calçado terapêutico, aparelhos auditivos, software de leitura de ecrã, óculos e camas articuladas, por exemplo.
Os beneficiários têm de ter bilhete de residente da RAEM (Região Administrativa Especial de Macau), ter residido no território de forma ininterrupta nos últimos 18 meses - salvo se for dispensado de tal por parte do Instituto de Acção Social (IAS) -, ser titular do cartão de registo de avaliação de deficiência válido, ter obtido aprovação na avaliação da situação económica do agregado familiar.