Criação de um fundo nacional de emergência em Cabo Verde

Criação de um fundo nacional de emergência em Cabo Verde

O Governo cabo-verdiano anunciou a criação de um fundo nacional de emergência, com um valor base de 1,3 milhões de euros, para fazer face às catástrofes naturais e aumentar a capacidade operacional do país.
 
Fernando Elísio Freire, Ministro de Estado, dos Assuntos Parlamentares e Presidência do Conselho de Ministros e Ministro do Desporto, salientou, que tem havido “uma diferença” entre o momento da atuação e o momento em que são necessários recursos, pelo que foi necessário dotar o país de um mecanismo financeiro de preparação das emergências e aumento da capacidade operacional para uma “atuação rápida” em caso de catástrofes e emergência.
 
Cabo Verde é um arquipélago vulcânico, vulnerável às mudanças climáticas e que ao longo da sua história tem lidado com muitas secas, algumas inundações, erupções vulcânicas e incêndios.
 
O porta-voz disse que o fundo será alimentado com 0,5% das receitas tributárias não consignadas do ano anterior a que se refere o Orçamento do Estado, bem como rendimentos provenientes de aplicação financeira, comparticipações das entidades públicas e privadas e das entidades internacionais.
 
Tendo em conta os números do Orçamento do Estado de 2018, o fundo vai começar a funcionar no próximo ano com um valor base de entre 120 milhões a 150 milhões de escudos cabo-verdianos (entre um milhão e 1,3 milhões de euros).
 
Fernando Elísio Freire adiantou que os valores não utilizados num ano serão acumuláveis para anos seguintes, para casos de emergência e também para aumentar a capacidade operacional.
 
"A criação deste fundo de emergência nacional é fundamental e estrutural para que Cabo Verde possa dar uma resposta consistente aos fenómenos naturais que têm abalado o nosso país nos últimos anos", sustentou.
 
O fundo pode ainda aplicar as suas receitas em participação no mercado secundário da dívida pública, participar no mercado interbancário, quando autorizado pelo banco central, conceder apoio e auxílio a pessoas e entidades elegíveis, como os serviços de administração direta e indireta do Estado e as câmaras municipais.
 
 
 
 
 
 
 
Publicado em 31-10-2018